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25 de Abril de 2024

Multa por ultrapassagem proibida pode custar Mais caro em novembro.

Mudanças entram em vigor em novembro. Ultrapassar pelo acostamento vai custar R$ 957 ao infrator. Multa por forçar ultrapassagem sobe de R$ 191,54 para R$ 1,9mil

Publicado por João Martins
há 10 anos

Por Thiago Ventura - Portal Vrum

Motoristas flagrados realizando infrações como ultrapassagens proibidas e rachas terão uma conta mais cara para pagar a partir do próximo mês. Entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2014 os novos valores das multas para algumas infrações de trânsito gravíssimas. A multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art. 203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40. Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados, vai pesar mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassar no acostamento (Art. 202) sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira.

Outra infração que teve valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada (Art. 191). Nesses casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista ficará um ano sem dirigir, semelhante ao caso da condutor que dirige sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.

A Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio. Além das ultrapassagens proibidas, infrações como disputa de corridas, rachas e manobras perigosas também foram reajustadas."O objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas, pedestres e das infraestruturas urbanas em uma combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação. A intenção é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. Por este motivo, é fundamental educar, formar e fazer cumprir as regras", enviou em comunicado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Também ficarão mais rigorosas as multas para quem praticar infrações como disputa de corridas e rachas nas vias públicas (Art. 173) ou for flagrado fazendo manobras perigosas, como derrapagens (Art. 174). Nesses casos, a multa foi multiplicada por dez e vai pesar R$ 1.915,40 no bolso do infrator. O Artigo 174 do Código de Trânsito trata de eventos realizados na via pública para demostração de manobras e perícia com veículo. Se a festa não for autorizada pela autoridade de trânsito com jurisdição no trecho, o condutor e quem promoveu o evento será multado em R$ 1.915,40.Crimes de trânsitoA Lei 12.971 alterou ainda as infrações consideradas crimes de trânsito. No artigo 302, foi incluido um parágrado que aumenta em 1/3 a pena no caso de um homício culposo (sem intenção de matar) quando o motorista que causou o acidente estiver sob influência de álcool, drogas ou se praticar rachas, corridas ou manobras perigosas. A pena continua a mesma: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A mesma alteração foi aplicada no caso de lesão corporal (Art. 303).

O código também está mais severo nas penas para quem cometer crime de trânsito de corrida ou competição não autorizada em via pública. Antes a pena era de seis meses a dois anos de retençao e multa; agora passou para de seis meses até três anos. No entanto, se o motorista causar uma lesão corporal grave a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 a 6 anos. E se resultar em morte, a reclusão pode chegar aos 10 anos.

Fonte: http://estadodeminas.vrum.com.br/app/noticia/noticias/2014/10/23/interna_noticias,50074/multa-por-ul...

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2 Comentários

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Na verdade serve pra encher bolso do governo continuar lendo

É uma mais uma piada. da terra "braZilis"
É certo que precisamos mesmo de uma ferramenta para coibir abusos, mas essa não serve.
1) A própria Lei já era dura, e bastava retirar a carteira de quem completa os 20 pontos que já ajudava.
2) Não existe fiscalização, basta em feriados, o trânsito pelo acostamento é maior do que pela via. Bastava multar e pontuar. Agora, vai pegar uns azarados aqui e ali e não vai resolver.
3) Se em algum momento pensamos que não é pura arrecadação, ficamos imaginando, porque o próprio poder público não é multado nos seguintes casos:
a) Quando não multa quem comete infração (nos feriados por exemplo)
b) Multado diariamente em lugares que a estrada não é minimamente decente para o tráfego ou esta demarcada incorretamente. Tentem ir para Presidente Prudente (a partir de Assis, nos trechos não duplicados... Tem vários percursos com mais de 1km de visibilidade, não tem pontes, e apenas faixa dupla provavelmente porque era mais fácil pintar a dupla... E no topo, sempre tem agente públicos "faturando".
c) Multar os responsáveis pela estrada (Municípios, Governos Estadual e Federal)
4) Uma pessoa que arrisca a vida em uma ultrapassagem perigosa, não será coibida por um valor que não precisará pagar se morrer em função do abuso...
5) Passagem "forçada", essa é boa, porque quem vai avaliar? Na maioria dos lugares que ainda geram multa, são radares eletrônico, ou então durante uma reportagem de uma TV qualquer. Vai ser com base nisso que haverá a multa? Ou basta um agente falar... ali você forçou e vai custar $$$$ Ou será aplicada quando houver o acidente e os infratores provavelmente mortos, junto com alguém de passagem...
Enfim, mais uma fonte de arrecadação, que já não é pouca.
6) "freadas bruscas e aceleração"... como será contabilizado? O Agente vai falar.. você cantou o pneu ou brecou para se exibir. Vai preso... da próxima vez, bata o carro mas nada de cantar o pneu... continuar lendo