Corte Suprema ordena ao Ministério da Saúde o fornecimento de medicamento a uma mulher para tratar câncer de mama
A Suprema Corte confirmou a decisão do Tribunal de Apelações de Santiago que ordenou ao Ministério da Saúde o fornecimento de tratamento com Herceptin (Trastuzumab) a uma mulher com câncer de mama.
"Apesar do medicamento Herceptin não estar inserido dentro dos benefícios do regime geral de garantias de saúde para o tratamento de câncer de mama, a referida droga foi incorporada na Guia clínica de patologia"Câncer de mama em pessoas de 15 anos ou mais".
Assim, foi resolvido coletivamente por esta Corte:"Sétimo: Que, em conformidade com as disposições transcritas, constituindo o Regime Geral de garantias em Saúde um instrumento de regulação sanitária que estabelece prestações de caráter promocional, preventivo, curativo, de reabilitação e paliativos, que também inclui um conjunto de garantias explícitas de saúde relacionados com o acesso, a qualidade, proteção financeira e oportunidade, devem ser concedidos os benefícios em questão. É evidente que a cobertura financeira própria que se há de conceder à recorrente para o tratamento de sua doença nesses termos deve abranger as prestações que são necessários para alcançar, na medida em que o conhecimento da ciência o permita, a cura do câncer que lhe afeta, ou se isso não for possível, pelo menos, uma melhoria na sua qualidade de vida e em suas expectativas de sobrevivência"(Corte Suprema, sentença de 13 de maio de 2013 emitida em Rol nº 1118-2013)", nos termos do acordão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.