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João Martins
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Criminalista
Publicações
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João Martins
Artigo ·
há 12 anos
A não devolução de um centavo de troco: Apropriação indébita ou fato atípico?
Jônatas Barbosa e Guilherme Dutra Marinho Cabral RESUMO O presente artigo científico tem como tema a análise da não devolução do troco de um centavo, e suas implicações penais no Direito....
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João Martins
Artigo ·
há 12 anos
Munus público da advocacia é respeito ao cidadão e interesses da sociedade
Por Antonio Oneildo Ferreira A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no...
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João Martins
Artigo ·
há 12 anos
Ativismo judicial
Por Vicente Paulo de Almeida "Ninguém pode questionar seriamente que o Direito, como fenômeno social, tem conexões profundas e necessárias com os valores dominantes na sociedade em que incide."...
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Comentários
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João Martins
Comentário ·
há 11 anos
Como passar na OAB "sem se acabar de estudar"?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Parabéns amigo !!!
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João Martins
Comentário ·
há 12 anos
Medida provisória dá calote nos direitos do trabalhador
Pablo Sant Anna
·
há 12 anos
Esse é o meu protesto como cidadão !!!
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João Martins
Comentário ·
há 12 anos
Casamento Nuncupativo
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Corroborando com Tatiana Frydman, apesar de ser criticado por grande parte da Doutrina, o casamento nuncupativo, para outros, trata-se de um remédio excepcional àqueles casos de extrema urgência, em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem tampouco para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante.
Exemplo: Alguém é vitima de mal súbito, em que não há a mínima esperança de salvação, e a duração da vida não poderá ir além de alguns instantes ou horas. Neste caso, para que se alcance os efeitos civis do matrimonio, permite a lei a sua celebração, com dispensa das mais importantes formalidades, tais como o processo de habilitação, a publicação dos proclamas bem como a presença da autoridade, celebrando-se o casamento perante apenas testemunhas.
O casamento nuncupativo é de suma importância no nosso ordenamento jurídico pátrio. Caso contrário, seria muito difícil assegurar ao cidadão o seu direito à união com as garantias previstas pelas leis nacionais, em casos como o supracitado, dentre outros.
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